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Como registrar uma marca

Para quem ainda não sabe a definição, uma marca é, segundo a lei brasileira, uma representação simbólica de uma entidade, qualquer que seja. É praticamente algo que permite identificá-la de um modo imediato como um sinal de presença. Na teoria, isso pode ser um símbolo, signo ou ícone, ou ainda apenas uma palavra.
Pois bem, agora que sabemos a definição de marca, podemos ir para a parte que interessa: como registrar a sua própria marca?
Bom, é um processo bem simples, qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que esteja dentro da regras. Para obter o registro de uma marca, é necessário encaminhar o pedido ao INPI, que examinará cuidadosamente seu pedido de acordo com as normas legais estabelecida pela Lei da Propriedade Industrial e nas resoluções administrativas. É altamente recomendado pela entidade do INPI que você faça uma detalhada busca de anterioridades antes de entrar com o pedido de registro, já que a possibilidade de alguém ter feito algo igual a você antes são muito grandes.
Existem algumas diferenças em relação à natureza de marca, segue abaixo o esquema:
- Natureza de Marca
• Certificação: Aplica-se a atestar a conformidade de determinados produtos ou serviços a algumas normas ou especificações técnicas.
• Coletiva: Como o próprio nome já diz, aplica-se a identificar produtos ou serviços de membros de algum grupo ou entidade.
• Produto: Aplica-se a distinguir alguns produtos de outros idênticos, semelhantes ou qualquer coisa do gênero.
• Serviço: Se aplica a distinguir, assim como o produto, outros serviços idênticos, semelhantes ou coisas do gênero.
Para maiores informações, você pode acessar o site do INPI e sanar eventuais dúvidas: http://www.inpi.gov.br/.

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