Quem por acaso,perdeu ou danificou a carteira de trabalho,deve procurar uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência,assim que perceber que a sua carteira foi perdida ou roubada.
Depois, é preciso pedir um novo documento a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Quem vai tirar a segunda via da carteira de trabalho,necessita esta munido de comprovante de residência,CPF, uma foto 3×4,além de uma documento de identificação,que pode ser a carteira de identidade,a certidão de nascimento ou até mesmo a certidão de casamento.A carteira de motorista não é válida.
Somente com a nova carteira,o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores.O correto é quanto tirar a nova carteira,é passar nas empresas,para realizar um novo registro.Caso a empresa já tenha fechado,não existe problema,porque os registros a partir do ano de 1986 já estão no extrato do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Para isso,é necessário solicitar a Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram na Relação Anual de Informações Sociais.
A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior,quando o documento esta sem fotografia,rasurado ou sem algumas páginas.Para isso basta apenas ir até a Superintendência levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou roubo.
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