Toda empregada domestica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o salário mínimo vigente no país.
Deste modo ela terá sim o direito ao FGTS que corresponde á 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho todos os meses,ou seja para um salário de R$ 600,00 este valor é descontado do funcionário é de R$ 48,00 e já para o empregador ele precisará pagar 12% em cima desta faixa salarial,o que custara para ele por volta de R$ 72,00 por mês.
O 13° salário continua como direito deste trabalhador que possui a carteira assinada,para os empregados que possuem um registro de R$ 600,00 na soma do ano este décimo terceiro será de R$ 50,00 por mês totalizando R$ 600,00 no final do ano,e o 1/3 das férias também em cima de R$ 600,00 de registro,somaram R$ 16,66 ao mês,com o final de R$ 200,00 ou seja 1/3 de férias.
Os trabalhadores domestico terão também como direito o horário regular,descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas e remuneradas,aviso prévio,irredutibilidade salarial,décimo terceiro salário,hora extra,aposentadoria,licença maternidade de 120 dias.
Existe a possibilidade de que o empregador negocie com o empregado logo no momento da contratação outros fatores como salário moradia e alimentação.Somente com uma boa conversa e um bom acordo as duas partes podem saírem beneficiadas.
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