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Tipos de emissão de cheques

Se você por acaso possui uma conta em banco e já pode retirar cheques,mas por acaso n ao sabe como preenche-los, aprenda agora a maneira correta de preencher e assim evitar problemas futuros. Tenha muita atenção para a explicação de termos como ‘nominal’ e ‘beneficiário’ e outros mais específicos.

Pois tanto o banco como as pessoas que irão receber seus cheques tratam dessa modalidade de pagamento com um vocabulário bem particular.

Confira agora os tipos de emissão :

• Ao portador, O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

• Nominal, A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário. O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.

•Cheque pré-datado, É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior.
Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

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